Indulto deve adotar critérios de 2016 e excluir crimes de corrupção e de violência sexual contra crianças, diz Jungmann

O decreto do indulto, a ser assinado pelo presidente Michel Temer, foi avaliado por Jungmann e depois será enviado para o ministro dos Direitos Humanos e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, Gustavo Rocha, que deve analisar o texto assim que recebê-lo.
O indulto de 2016, para condenados a no máximo 12 anos, perdoava a pena de quem tivesse cometido crime sem grave ameaça ou violência à pessoa e já tivesse cumprido um quarto do período de prisão. Criminosos reincidentes deveriam ter cumprido um terço da pena para obter o benefício.
O de 2017 era mais abrangente. Perdoava a pena de quem já tivesse cumprido um quinto do período de prisão. O texto foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve trechos suspensos por ordem do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A polêmica em torno do texto de 2017 chegou a gerar a expectativa de que o presidente Michel Temer não assinaria indulto natalino em 2018.
Fonte: Andreia Sadi / G1